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da região]
segundo Joaquim Oliveira
1570
FUNDAÇÃO DA PARÓQUIA
DE SÃO SIMÃO DE AZEITÃO
Pode-se considerar a data de
9 de Julho de 1570, dia em que é lavrada a "Escritura de Obrigação para a
reedificação da Capela de São Simão, em Vila Fresca", para que esta se
tornasse Sede de uma nova Paróquia, como a data, não só do início do processo
da nossa separação da Paróquia de São Lourenço - onde estávamos integrados -
como também, a de se iniciar, em paralelo, o processo de constituição de uma
nova freguesia. De facto, nesse "instrumento de obrigação" Afonso Brás de
Albuquerque e os fidalgos seus vizinhos, já se denominando a eles próprios
"fregueses" comprometem-se - entre outras obrigações a: (...) por este
público instrumento se obrigam e de facto logo se obrigaram deste dia para
todo o sempre por si e seus bens de proverem a dita Igreja e Freguesia de todos
os instrumentos necessários ..."
Dos
documentos que tenho conhecimento sobre a fundação da Paróquia de São Simão de
Azeitão, ou sobre a constituição da nossa freguesia, é na "Escritura de
Obrigação" supra citada, que se me aparece manifestada pela primeira vez, não
só a intenção, de se constituir freguesia, como também - já em antecipação - o
próprio reconhecimento dos signatários, da sua condição de "fregueses de São
Simão". Facto, que só seria oficialmente formalizado por Escritura
d'Obrigação dos Fregueses da Igreja de São Simão, "aos sete dias do mês de
Agosto do ano presente (1570) no tabalião João Rodrigues da vila de Sesimbra"
e, - posteriormente - reconhecido por D. Sebastião em carta
datada de 26 de Setembro de 1570.
A este respeito, o actual Pároco
de São Simão, Padre Manuel Frango de Sousa, o maior estudioso das coisas de
Azeitão, diz o seguinte, na introdução e de um seu trabalho sobre a fundação da
Paróquia e Freguesia de São Simão :
"Apresentando, por motivos,
os factos de haver muita gente em São Lourenço e de a Igreja de São Lourenço
ficar longe para muitos habitantes da zona leste da paróquia, alguns (se não
todos) donos de quintas e alguns habitantes das Aldeias de Camarate, vendas,
vila fresca e castanhos, pediram à Ordem de Santiago, na pessoa d'El rei Dom
Sebastião, a constituição de uma nova paróquia com sede na capela de São Simão,
sita em Vila Fresca de Azeitão, que eles reedificariam e, pela manutenção da
qual se responsabilizariam.
Também se responsabilizariam
pela sustentação do pároco que na paróquia estivesse.
Foi-lhes concedido o que
pediram"
Seguem-se as cópias dos documentos deste
processo (cópias extraidas pelo Padre Manuel Frango de Sousa, a partir dos
documentos originais):
9 de Julho de 1570
AFONSO BRÁS DE ALBUQUERQUE
COMPROMETE-SE A FAZER A IGREJA
DE SÃO SIMÃO
"Saibam os
que este instrumento de obrigação virem, que no ano de nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e setenta, aos nove dias do mês de Julho,
em Azeitão, termo da vila de Sesimbra em a Quinta do Senhor Afonso de
Albuquerque, do conselho d'El Rei Nosso Senhor, estando ele aí e os senhores
Dom António de Menezes, Álvaro de Sousa, Dom Álvaro de Melo, André de
Albuquerque, Rodrigo ... , Jorge de Melo, e assim mais estando presentes Afonso
Leitão, juiz ordinário e Pedro ... , Jorge de Paiva, Fernão Martins,
Cristóvão Dias, Diogo Gonçalves, Francisco Martins, Baltazar Fernandes,
Francisco Pires, Diogo Fernandes, Simão Dias, Lourenço do Couto, António
Gonçalves, Manuel Fernandes, Diogo Fernandes, António Dias, Pedro Anes, Brás
Pires, Gonçalo Jorge, Bastião Velho, e os mais fregueses desta freguesia....
com a ajuda de Nosso Senhor ora se quer fazer da invocação do benaventurado
São Simão, abaixo nesta nota assinados, moradores na Aldeia dos Castanhos, Vila
Freixe, quinta, Vendas, Aldeia de Pinheiros, Camarate, Arneiros, Alcube, logo
... ditos senhores e mais povo foi dito que eles tinham pedido a El Rei Nosso
Senhor uma petição por todos assinadas que lhe quisesse dar licença para erigir
a dita Igreja de São Simão pelas causas na dita petição alegadas e porque era
necessário para isto obrigação pública conforme ao despacho da Mesa da
Consciência, e logo por eles todos foi dito em presença de mim tabalião e das
testemunhas adiante escritas que eles por este público instrumento se obrigam e
de facto logo se obrigaram deste dia para todo o sempre por si e seus bens de
proverem a dita Igreja e Freguesia de todos os ornamentos necessários para os
ofícios divinos conforme ao estado da Terra, ele dito Afonso de Albuquerque se
obriga a fazer a dita Igreja à sua custa e a dar perfeita e acabada de todo e
de a sustentar no estado em que for acabada, que sendo caso que a dita Igreja
caia, o que Nosso Senhor não permita, ou tendo em diante algum danificamento,
que ele se obriga por este público instrumento por si e todos os seus bens e
herdeiros de a tornar a reedificar sem os mais fregueses serem obrigados mais
que a fábrica dela e por isso disse que hipotecava e de facto hipotecou esta sua
quinta de Azeitão e os rendimentos dela em seu nome e de todos os seus herdeiros
que depois ele vierem e para todos cumprirem e disseram os ditos fregueses que
obrigavam seus bens e os senhores os seus a tudo cumprirem o contido nesta
escritura : em testemunho de verdade assim outorgaram e dela mandaram ser feito
este instrumento de obrigação: testemunhas que foram presentes Pantalião Vieira
e Pedro do Vale criados do Senhor Afonso de Albuquerque e Ba... deira criado do
Senhor Dom António de Menezes, moradores neste Azei... Rodrigues tabalião que o
escrevi o qual treslado e instrumento de obrigação eu dito João Rodrigues
público tabalião na vila de Sesimbra e seus termos pelo Duque de Aveiro nosso
Senhor trasladei do próprio que fica em minha nota e com ele concertei, e aqui
meu público sinal fiz, que tal é.
(Segue-se o sinal público)
7 de Agosto de 1570
ESCRITURA D'OBRIGAÇÃO
DOS FREGUESES DA IGREJA DE SÃO
SIMÃO
"Em nome de
Deus amen. saibam os que este instrumento d'obrigação virem, que no ano do
nascimento de Nosso senhor Jesus Cristo, de mil quinhentos e setenta anos, aos
sete dias do mês de Agosto, em Azeitão, termo da vila de Sesimbra, em presença
de mim tabalião e das testemunhas adiante escritas sendo presente o Senhor
Afonso de Albuquerque, do conselho d'El Rei nosso Senhor, e o senhor Dom Álvaro
de Melo e o senhor Dom António de Menezes, e o senhor André de Albuquerque e o
senhor Álvaro de Sousa e o senhor Jorge de Melo e o senhor Rodrigo de Moura e
bem assim Jorge de Paiva, Afonso Leitão, Cristóvão Dias, Bastião Velho, João de
Bouro, Fernão Dias, Pero Fernandes, Brás Pires, Domingos Gonçalves, Gonçalo
Jorge, Baltazar Fernandes, Francisco Pires, Pero Anes, Simão Dias, Rodrigo
Afonso, Domingos Gonçalves, Francisco Martins, António Gonçalves, António
Fernandes, António Dias, Tomé Gonçalves, André Fernandes, Amador Rodrigues,
Aleixo Teixeira, Avil Azedo, Bartolomeu Gomes, Diogo Fernandes, Brás Gomes,
Gonçalo Martins, João Fernandes, António Gomes, Pero Fernandes, seu genro, o
monteiro Afonso Fernandes, Gonçalo Fernandes, Afonso Durão, António Vaz,
António Brás, Domingos Gonçalves, Afonso Fernandes, Pero Fernandes, Marcos
Jorge, Álvaro Gonçalves, Francisco Fernandes, Pero Gonçalves, Belchior Lopes,
Gonçalo Fernandes, Bartolomeu Vaz, Diogo Fernandes, João Gonçalves, Pero
Sanches, Belchior Gonçalves, António Nunes, Manuel Fernandes, Diogo Lopes,
Afonso Fernandes, Diogo Fernandes, Fernão Dias, António Gonçalves, Amaro
Rodrigues, Diogo Martins, Pero Martins, e os mais que ora querem ser fregueses
da freguesia de São Simão, moradores nas aldeias de Camarate, Aldeia dos
Pinheiros, Vendas, Quinta, Vila Freixhe, Aldeia dos Castanhos, Alcube, Arneiros,
estando todos juntos os ditos senhores e os mais moradores acima
nomeados das Aldeias sobre ditas e os mais nesta nota assinados, por todos
juntamente e cada um por si foi dito em presença de mim tabalião e das
testemunhas abaixo nomeadas que eles se obrigavam e de facto logo obrigaram
por este público instrumento de obrigação a dar em cada um ano ao padre que
estiver por cura na Igreja de São Simão que ora se quer fazer em freguesia
convém a saber que os que lavradores forem um alqueire e meio de trigo e um
almude de vinho e os que lavradores não forem um almude de vinho e três vintens
em dinheiro, que é o custumado que eles antigamente soem a dar, somente para
mantimento do dito cura que na dita Igreja houver de estar, e para todo
cumprirem e manterem, por si disseram que obrigavam e de facto obrigaram seus
bens móveis e de raiz e de seus herdeiros que depois deles vierem, e em
testemunho de verdade assim o outorgaram e dele mandaram ser feito este
instrumento de obrigação, testemunhas que foram presentes. E os que vinho nem
trigo não tiverem se obrigam a darem um tostão como eram obrigados a pagar ao
cura de São Lourenço. Testemunhas que foram presentes Francisco de Barros e
Onofre de Barros e Pantaleão Vieira, criados do dito Afonso de Albuquerque:
declararam mais os ditos fregueses que o clérigo que lhe houver de ministrar o
Santíssimo Sacramento que eles o não hão-de apresentar em nenhum tempo do mundo,
nem o Mestre nem o Ordinário entenderão nisso, senão livremente eles senhores o
apresentarão como o apresentavam em São Lourenço donde eram fregueses, e com
esta declaração se entendera esta obrigação. Testemunhas os sobreditos. João
Rodrigues tabalião que o escrevi. O qual treslado de obrigação eu Luis Vicente,
tabalião do público judicial e notas na vila de Sesimbra e seu termo e neste
limite de Azeitão, pela Excelente Senhora Duquesa Ana Maria Manrique de Lara,
como administradora e governadora do estado do Excelente senhor Dom Raimundo,
seu filho, Duque de Torres Novas, nosso senhor tresladei da própria nota que
fica em meu poder a que me reporto em tudo e por todo, e aqui me assinei de
meu público sinal que tal é. (
segue-se o sinal)
24 de Setembro de 1570
ESCRITURA DO COMPROMISSO
DE MANUTENÇÃO DO PÁROCO DE SÃO
SIMÃO
" Saibam os que
este estromento de obrigação virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor
Jesus Cristo de mil quinhentos e setenta annos, aos vinte e quatro dias do mês
de Setembro, em Azeitão, termo da villa de Cezimbra, nas casas de morada de Dom
Álvaro de Mello, sobrinho de ELL REI, nosso senhor, em presença de mim tabalião
e das testemunhas abaixo nomeadas, sendo presente o dito Dom Álvaro e Dom
António de Menezes, e Affonso d'Albuquerque, por elles juntamente foi dito que
elles com os moradores d'Aldeia de Vila Freixo e dos Castanhos, das Vendas e
Camarate, Pinheiros, Alcube e Arneiros tinham feito hua obrigaçam que eu
tabalião fiz para se presentar a ELL REI , nosso senhor, em que se obrigavam
todos a dar certa pençam para hum cura, que lhe ministrasse os sacramentos na
Igreja nova de Sam Symão que novamente fezeram no dito lugar de villa Freyxo,
para nela se erguer hua freguesia com licença de Sua Alteza como perpétuo
governador do Mestrado de Santiago, como mais largamente vai declarado no dito
estromento, a qual pençam que lhe asim nomeavam para o dito cura foi Pam, vinho,
dinheiro que antigamente até ora se deu ao cura de Sam Lourenço Freguesia deste
limite donde se agora querem apartar : e per que da Meza da Consciencia lhe
sayram com despacho, que pençam competente que aviam de dar ao cura, que lhe
ministrasse os sacramentos avia de ser dous moyos de trigo e seis mil reis em
dinheiro, que era o selayro que estava assentado pella difiniçam da Ordem que
se desse aos Beneficiados e porque nestes fruitos, que nomeavam podia pelos
tempos vindouros aver alguma deminuiçam, era necessário que os fregueses se
obriguem, que sendo caso que no dito tempo ouvesse quebra ao dito selayro pelo
modo no outro estromento referido, e não chegasse aos ditos dous moyos de trigo
e seis mil reis em dinheiro, que elles se obrigassem a comporem todo o que
faltasse ao dito cura.
E
para satisfaçam do dito despacho elles Dom Álvaro de Mello, Dom António de
Menezes, Affonso d'Albuquerque por este público estromento se obrigavam, como
logo se obrigaram deste dia para todo o sempre, que sendo cazo que o trigo,
vinho e dinheiro que os fregueses se obrigavam a pagar ao dito cura não chegasse
a contia dos ditos dous moyos de trigo e seis mil reis em dinheiro, pela
maneira assim declarada que em tal cazo elles se obrigavam a satisfazer ao dito
cura todo o que faltar e para isso diceram que obrigavam todas as suas rendas e
fazendas. E se a pençam que tem nomeada do pam, vinho e dinheiro no outro
estromento crecer, por serrem fruitos, que elles fazem pura e irrevogável
doaçam ao dito cura que lhe ministrar os sacramentos de tudo o que mais
crescer; e por sentirem ser asim serviço de nosso Senhor em testemunho de
verdade asim o outorgam, e dello mandaram ser feito este estromento de
obrigaçam : testemunhas que foram prezentes Pedro de Macedo e Pedro Molho e Ruy
Borges, criados do dito Dom Álvaro moradores neste Azeitam ; eu Joham Rodrigues,
tabalião que escrevi" (Concordat prout este in instromento publico exceptis
omissis).
26 de Setembro de 1570
CARTA DE LICENÇA
D'EL REI DOM SEBASTIÃO
"Carta de
Licença para se fazer a Igreja de São Simão, do Limite de Azeitão e os
Freguezes dela serem obrigados a fazerem à sua custa e assim à Fábrica e
Ornamentos dela e a pagar o Mantimento ao Capelão, na mesma assim declarada "
"Dom
Sebastião,
por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquem e dalém mar em África,
senhor da Guiné e da conquista, navegação e comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia,
e da Índia, servindo como governador e perpétuo administrador que sou da Ordem e
cavalaria do Mestrado de Santiago, faço saber aos que esta carta virem
que os fregueses da capela de São Simão do limite de Azeitão me enviaram dizer
que eles se apartaram da capela de São Lourenço do dito limite por serem já
muitos fregueses e lhes ser trabalho irem à dita capela de São Lourenço a ouvir
missa e receber os santos sacramentos e ordenarem a dita capela de São Simão e
a tinham já principiado para nela terem capelão que lhes diga missa e aí serem
sacramentados assim como o eram na dita capela de São Lourenço e a obra da dita
capela de São Simão estava embargada e entretida por se fazer e edificar sem
minha licença conforme os estatutos da ordem, pedindo-me que lhes desse licença
para a fazerem e acabarem à sua custa por quanto eles se tinham obrigado de a
fazerem e acabarem e assim a fábrica de ornamentos dela e a darem em cada um ano
ao capelão que nela for de mantimentos dois moios de trigo e seis mil reis em
dinheiro, apresentando logo dois públicos instrumentos instrumentos por que
constou todo o acima declarado feitos por João Rodrigo, tabalião na vila de
Sesimbra, um aos sete dias do mês de Agosto do ano presente e outro aos vinte e
quatro dias de Setembro do dito ano o que tudo visto por mim, sentindo assim por
serviço de Deus e bem das almas dos ditos fregueses como por lhes fazer mercê
por esta dou licença aos ditos fregueses para fazerem e acabarem à sua custa a
dita Igreja e capela de São Simão com tal condição que eles ditos fregueses para
sempre obrigados à fábrica e ornamentos, reparação como corregimento da dita
Igreja, que pelos visitadores da Ordem lhes for mandado que façam, sem a ordem a
coisa alguma das sobreditas terem obrigação agora nem em tempo algum e que o
capelão que na dita Igreja tiverem seja pago do dito mantimento à sua custa e
será do hábito apresentado por mim conforme a determinação do capítulo geral da
dita Ordem e não tendo o hábito lho mandarei para isso lavrar quando se houver
de prover e os ditos dois instrumentos de que acima faz menção mandei lançar no
cartório do convento de Palmela e esta carta se registará no livro da Câmara de
Sesimbra e no fim da visitação da Ordem da Igreja Matriz da dita vila com
certidão do escrivão da Câmara de como fora registada. Mando aos visitadores da
Ordem como todas as justiças e pessoas a que pertencer que a cumpram
inteiramente sem dúvida alguma.
Dada em Sintra a 26 de Setembro, António Fernandes a fez. Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e setenta. Francisco
Coelho a fez escrever.
EL REY D. Sebastião
Em face destes documentos, toma-se conhecimento
de todo o processoo da constituição da Paróquia e Freguesia de São Simão de
Azeitão, assim como dos compromissos assumidos para com o Pároco. Todavia, estas
obrigações foram, com o decorrer do tempo, sofrendo alterações, das quais as
principais foram as seguintes :
Do relato feito em 1758, pelo
Pároco da freguesia, Padre Manuel José de Távora ; "(...) o pároco é capelão
colado, com apresentação da Mesa da Consciência e Ordem. Tem de renda, paga pela
Comenda de Sesimbra, dez mil reis, um moio de trigo, outro de cevada ; e os
fregueses lhe fazem sustentação desta forma : os que fabricam vinho e trigo
pagam um alqueire de vinho e alqueire e meio de trigo, e os que têm uma só
espécie pagam com ela e três vintens sendo casados ; e os viúvos e solteiros
metade ; que uns anos por outros rende três pipas de vinho, meio moio de trigo
e doze mil reis em dinheiro ... "
A título de avaliação da
evolução destes compromissos para com o Pároco, insere-se um trecho do relato da
supar citada visitação de 1781 :
"(...) Presentemente (a
Paróquia) se acha em priorado internamente sujeita à Ordem de Santiago de
Espada que apresenta por consenso ao reverendo Prior dela pela Mesa da
Consciência e Ordens e lhe confere para sua côngrua três moios de trigo e dois
mais de cevada e vinte mil reis em dinheiro ficando por este modo os fregueses
desonerados da côngrua que faziam e a que se obrigaram por aquela provisão por
o sustento do seu rev. pároco ..."
Temos assim, testemunho
documental da data efectiva da instituição da Freguesia de São Simão de Azeitão
e do seu reconhecimento por Carta Régia, assim como das razões fundamentais que
motivaram essa fundação.
Igualmente, quanto à Igreja e
Paróquia, que tomou o nome do Apóstolo de Cristo, Simão, o Cananeu.