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A Paróquia de São Simão

A Freguesia de São Simão de Azeitão compõe-se de uma Vila e quatro Aldeias, havendo ainda alguns lugares

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segundo Joaquim Oliveira

   

1570

FUNDAÇÃO DA PARÓQUIA

DE SÃO SIMÃO DE AZEITÃO

                Pode-se considerar a data de  9 de Julho de 1570, dia em que é lavrada a "Escritura de Obrigação para a reedificação da Capela de São Simão, em Vila Fresca", para que esta se tornasse Sede de uma nova Paróquia,  como a data, não só do início do  processo da nossa separação da  Paróquia de São Lourenço - onde estávamos integrados - como também, a de se iniciar, em paralelo, o processo de constituição de  uma nova  freguesia. De facto, nesse "instrumento de obrigação" Afonso Brás de Albuquerque e os fidalgos seus vizinhos, já se denominando a eles próprios "fregueses" comprometem-se - entre outras obrigações a: (...) por este público instrumento  se  obrigam e de facto logo se obrigaram deste dia para todo o sempre por si e seus bens de proverem a dita  Igreja e Freguesia de todos os instrumentos necessários ..."

 Dos documentos que tenho conhecimento sobre a fundação da Paróquia de São Simão de Azeitão, ou sobre a  constituição da  nossa freguesia, é na "Escritura de Obrigação" supra citada, que se me aparece manifestada pela primeira vez, não só  a intenção, de se constituir freguesia, como também - já em antecipação - o próprio reconhecimento dos signatários, da sua condição de "fregueses de São Simão". Facto, que só seria oficialmente formalizado por  Escritura d'Obrigação dos Fregueses da Igreja de São Simão, "aos sete dias do mês de Agosto do ano presente (1570) no tabalião João Rodrigues da vila de Sesimbra"  e, - posteriormente - reconhecido por D. Sebastião  em carta datada de 26 de Setembro de 1570.

                A este respeito, o actual Pároco de São Simão, Padre Manuel Frango de Sousa, o maior estudioso das coisas de Azeitão, diz o seguinte, na introdução e  de um seu trabalho sobre a fundação da Paróquia e Freguesia de São Simão :

                "Apresentando, por motivos, os factos de haver muita gente em São Lourenço e de a Igreja de São Lourenço ficar longe para muitos habitantes da zona leste da paróquia, alguns (se não todos) donos de quintas e alguns habitantes das Aldeias de Camarate, vendas, vila fresca e castanhos, pediram à Ordem de Santiago, na pessoa d'El rei Dom Sebastião, a constituição de uma nova paróquia com sede na capela de São Simão, sita em Vila Fresca de Azeitão, que eles reedificariam e, pela manutenção da qual se responsabilizariam.

                Também se responsabilizariam pela sustentação do pároco que na paróquia estivesse.

                Foi-lhes concedido o que pediram"

Seguem-se as cópias dos documentos deste processo (cópias extraidas  pelo Padre Manuel Frango de Sousa, a partir dos documentos originais):

 9 de Julho de 1570

 AFONSO BRÁS DE ALBUQUERQUE

COMPROMETE-SE A FAZER A IGREJA DE SÃO SIMÃO

                 "Saibam os que este instrumento de obrigação virem, que no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e setenta, aos nove dias do mês de Julho, em Azeitão, termo da vila de Sesimbra em a Quinta do Senhor Afonso de Albuquerque, do conselho d'El Rei Nosso Senhor, estando ele aí  e os senhores Dom António de Menezes, Álvaro de Sousa, Dom Álvaro de Melo, André de Albuquerque, Rodrigo ... , Jorge de Melo, e assim mais estando presentes Afonso Leitão,  juiz  ordinário e Pedro ... , Jorge de Paiva,  Fernão Martins, Cristóvão Dias, Diogo Gonçalves, Francisco Martins, Baltazar Fernandes, Francisco Pires, Diogo Fernandes, Simão Dias, Lourenço do Couto, António Gonçalves, Manuel Fernandes, Diogo Fernandes, António Dias, Pedro Anes, Brás Pires, Gonçalo Jorge, Bastião Velho, e os mais fregueses   desta  freguesia.... com  a ajuda de Nosso Senhor ora se quer fazer  da invocação do benaventurado  São Simão, abaixo nesta nota  assinados, moradores na Aldeia dos Castanhos, Vila Freixe, quinta, Vendas, Aldeia de Pinheiros, Camarate, Arneiros, Alcube, logo ... ditos senhores e mais povo foi dito que eles tinham pedido a El Rei Nosso Senhor uma petição por todos assinadas que lhe quisesse dar licença para erigir a dita Igreja de São Simão pelas causas na dita petição alegadas e porque era necessário para isto obrigação pública conforme ao despacho da Mesa da Consciência, e logo por eles todos foi dito em presença de mim tabalião e das testemunhas adiante escritas que eles por este público instrumento se obrigam e de facto logo se obrigaram deste dia para todo o sempre por si e seus bens de proverem  a dita Igreja e Freguesia de todos os ornamentos necessários para os ofícios divinos conforme ao estado da Terra, ele dito Afonso de Albuquerque se obriga a fazer a dita Igreja à sua custa e a  dar perfeita e acabada  de todo e de a sustentar no estado em que for acabada,  que sendo caso que a dita Igreja  caia,  o que Nosso Senhor não permita, ou tendo em diante algum danificamento, que ele se  obriga  por este público instrumento por si e todos os seus bens  e herdeiros de a tornar a reedificar sem os mais fregueses serem obrigados mais que a fábrica dela e por isso disse que hipotecava e de facto hipotecou esta sua quinta de Azeitão e os rendimentos dela em seu nome e de todos os seus herdeiros que depois ele vierem e para todos cumprirem  e disseram os ditos fregueses que obrigavam seus bens e os senhores os seus a tudo cumprirem o contido nesta escritura : em testemunho de verdade assim outorgaram e dela mandaram ser feito  este instrumento de obrigação: testemunhas que foram presentes Pantalião Vieira e Pedro do Vale criados do Senhor Afonso de Albuquerque e Ba... deira criado do Senhor Dom António de Menezes, moradores neste Azei... Rodrigues tabalião que o escrevi o qual treslado e instrumento de obrigação   eu dito João Rodrigues público tabalião na vila de Sesimbra e seus termos pelo Duque de Aveiro nosso Senhor trasladei do próprio que fica em minha nota e com ele concertei, e aqui meu público sinal fiz, que tal é.                (Segue-se o sinal público)

 

7 de Agosto de 1570

ESCRITURA D'OBRIGAÇÃO

DOS FREGUESES DA IGREJA DE SÃO SIMÃO

                  "Em nome de Deus amen. saibam os que este instrumento d'obrigação virem, que no ano do nascimento de Nosso senhor Jesus Cristo, de mil quinhentos e setenta anos, aos sete dias do mês de Agosto, em Azeitão, termo da vila de Sesimbra, em presença de mim tabalião e das testemunhas adiante escritas sendo presente o Senhor Afonso de Albuquerque, do conselho d'El Rei nosso Senhor, e o senhor Dom Álvaro de Melo e o senhor Dom António de Menezes, e o senhor André de Albuquerque e o senhor Álvaro de Sousa e o senhor Jorge de Melo e o senhor Rodrigo de Moura e bem assim Jorge de Paiva, Afonso Leitão, Cristóvão Dias, Bastião Velho, João de Bouro, Fernão Dias, Pero Fernandes, Brás Pires, Domingos Gonçalves, Gonçalo Jorge, Baltazar Fernandes, Francisco Pires, Pero Anes, Simão Dias, Rodrigo Afonso, Domingos Gonçalves, Francisco Martins, António Gonçalves, António Fernandes, António Dias, Tomé Gonçalves, André Fernandes, Amador Rodrigues, Aleixo Teixeira, Avil Azedo, Bartolomeu Gomes,  Diogo Fernandes, Brás Gomes, Gonçalo Martins, João Fernandes, António Gomes, Pero Fernandes, seu genro, o monteiro Afonso Fernandes, Gonçalo Fernandes,  Afonso Durão, António Vaz, António Brás, Domingos Gonçalves, Afonso Fernandes, Pero Fernandes, Marcos Jorge, Álvaro Gonçalves, Francisco Fernandes, Pero Gonçalves, Belchior Lopes, Gonçalo Fernandes, Bartolomeu Vaz, Diogo Fernandes, João Gonçalves, Pero Sanches, Belchior Gonçalves, António Nunes, Manuel Fernandes, Diogo Lopes, Afonso Fernandes, Diogo Fernandes, Fernão Dias, António Gonçalves, Amaro Rodrigues, Diogo Martins, Pero Martins, e os mais que ora querem ser fregueses da freguesia de São Simão, moradores nas aldeias de Camarate, Aldeia dos Pinheiros, Vendas, Quinta, Vila Freixhe, Aldeia dos Castanhos, Alcube, Arneiros, estando  todos  juntos  os ditos  senhores e  os  mais moradores  acima  nomeados  das Aldeias sobre  ditas e os mais nesta nota assinados, por todos juntamente e cada um por si foi dito em presença de mim tabalião e das testemunhas abaixo nomeadas  que eles se obrigavam e de facto logo obrigaram  por este público instrumento de obrigação a dar em cada um ano ao padre que estiver por cura na Igreja de São Simão que ora se quer fazer em freguesia convém a  saber  que os que lavradores forem um alqueire e meio de trigo e um almude de vinho e os que lavradores não forem um almude de vinho e três vintens em dinheiro, que é o custumado que eles  antigamente soem a dar, somente para mantimento do dito cura que na dita Igreja houver de estar, e para todo cumprirem e manterem, por si  disseram que obrigavam e de facto obrigaram seus bens móveis e de raiz e de seus herdeiros  que depois deles vierem, e em testemunho de verdade assim o outorgaram e dele mandaram ser feito este instrumento de obrigação, testemunhas  que foram presentes. E os que vinho nem trigo não tiverem se obrigam a darem um tostão como eram obrigados a pagar ao cura de São Lourenço.  Testemunhas que foram presentes  Francisco de Barros e Onofre de Barros  e Pantaleão Vieira, criados do dito Afonso de Albuquerque: declararam  mais os ditos fregueses que o clérigo que lhe houver de ministrar o Santíssimo Sacramento que eles o não hão-de apresentar em nenhum tempo do mundo, nem o Mestre nem o Ordinário entenderão nisso, senão livremente eles senhores o apresentarão como o apresentavam em São Lourenço donde eram fregueses, e com esta declaração se entendera esta obrigação. Testemunhas os sobreditos.  João Rodrigues tabalião que o escrevi. O qual treslado de obrigação eu Luis Vicente, tabalião do público judicial e notas na vila de Sesimbra e seu termo e neste limite de Azeitão, pela Excelente Senhora Duquesa Ana Maria Manrique de Lara, como administradora e governadora do estado do Excelente senhor Dom Raimundo, seu filho, Duque de Torres Novas, nosso senhor tresladei da própria nota que fica em meu poder a que me reporto em tudo e  por  todo, e aqui me assinei de meu público sinal que tal é. ( segue-se o sinal)

 

24 de Setembro de 1570

ESCRITURA DO COMPROMISSO

DE MANUTENÇÃO DO PÁROCO DE SÃO SIMÃO

                " Saibam os que este estromento de obrigação virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e setenta annos, aos vinte e quatro dias do mês de Setembro, em Azeitão, termo da villa de Cezimbra, nas casas de morada de Dom Álvaro de Mello, sobrinho de ELL REI, nosso senhor, em presença de mim tabalião e das testemunhas abaixo nomeadas, sendo presente o dito Dom Álvaro e Dom António de Menezes, e Affonso d'Albuquerque, por elles juntamente foi dito que elles com os moradores d'Aldeia de Vila Freixo e dos Castanhos, das Vendas e Camarate, Pinheiros, Alcube e Arneiros tinham feito hua obrigaçam que eu tabalião fiz para se presentar  a ELL REI , nosso senhor, em que se obrigavam todos a dar certa pençam para hum cura, que lhe ministrasse os sacramentos na Igreja nova de Sam Symão que novamente fezeram no dito lugar de villa Freyxo, para nela se erguer hua freguesia com licença de Sua Alteza como perpétuo governador do Mestrado de Santiago, como mais largamente vai declarado no dito estromento, a qual pençam que lhe asim nomeavam para o dito cura foi Pam, vinho, dinheiro que antigamente até ora se deu ao cura de Sam Lourenço Freguesia deste limite donde se agora querem apartar : e per que  da Meza da Consciencia lhe sayram com despacho, que pençam competente que aviam de dar ao cura, que lhe ministrasse os sacramentos avia de ser dous moyos de trigo e seis mil reis em dinheiro, que era o selayro que estava assentado  pella difiniçam da Ordem que se desse aos Beneficiados e porque nestes fruitos, que nomeavam podia pelos tempos vindouros  aver alguma deminuiçam, era necessário que os fregueses se obriguem, que sendo caso que no dito tempo ouvesse quebra ao dito selayro pelo modo no outro estromento referido, e não chegasse aos ditos dous moyos de trigo e seis mil reis em dinheiro, que elles se obrigassem a comporem todo o que faltasse ao dito cura.

            E para satisfaçam do dito despacho elles Dom Álvaro de Mello, Dom António de Menezes, Affonso d'Albuquerque por este público estromento se obrigavam, como logo se obrigaram deste dia para todo o sempre, que sendo cazo que o trigo, vinho e dinheiro que os fregueses se obrigavam a pagar ao dito cura não chegasse a contia dos ditos  dous moyos de trigo e seis mil reis em dinheiro, pela maneira assim declarada que em tal cazo elles se obrigavam a satisfazer ao dito cura todo o que faltar e para isso diceram que obrigavam todas as suas rendas e fazendas. E se a pençam que tem nomeada do pam, vinho e dinheiro no outro  estromento crecer, por serrem fruitos, que elles fazem pura e irrevogável doaçam ao dito cura que lhe ministrar os sacramentos  de tudo o que mais crescer; e por sentirem ser asim serviço de nosso Senhor em testemunho de verdade asim o outorgam, e dello mandaram ser feito   este estromento de obrigaçam : testemunhas que foram prezentes Pedro de Macedo e Pedro Molho e Ruy Borges, criados do dito Dom Álvaro moradores neste Azeitam ; eu Joham Rodrigues, tabalião que escrevi" (Concordat prout este in instromento publico exceptis omissis). 

 

26  de Setembro de 1570

CARTA DE LICENÇA

D'EL REI  DOM SEBASTIÃO

                           "Carta de Licença para se fazer a Igreja de São  Simão, do Limite de Azeitão e os Freguezes dela serem obrigados a fazerem à sua custa e assim à Fábrica e Ornamentos dela e a pagar o Mantimento ao Capelão, na mesma assim declarada "

                           "Dom Sebastião, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquem e dalém mar em África, senhor da Guiné e da conquista, navegação e comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, servindo como governador e perpétuo administrador que sou da Ordem e cavalaria do Mestrado de Santiago, faço saber aos que esta carta virem que os fregueses  da capela de São Simão do limite de Azeitão me enviaram dizer que eles se apartaram da capela  de São Lourenço do dito limite por serem já muitos fregueses e lhes ser trabalho irem à dita capela de São Lourenço a ouvir missa  e receber os santos sacramentos e ordenarem a dita capela de São Simão e a tinham já principiado para nela terem capelão que lhes diga missa e aí serem sacramentados assim como  o eram na dita capela de São Lourenço e a obra da dita capela de São Simão estava embargada e entretida por se fazer e edificar sem minha licença conforme os estatutos da ordem, pedindo-me que lhes desse licença para a fazerem e acabarem à sua custa por quanto eles se tinham obrigado de a fazerem e acabarem e assim a fábrica de ornamentos dela e a darem em cada um ano ao capelão que nela for de mantimentos dois moios de trigo e seis mil reis em dinheiro, apresentando logo dois públicos instrumentos instrumentos por que constou todo o acima declarado feitos por João Rodrigo, tabalião na vila de Sesimbra, um aos sete dias do mês de Agosto do ano presente e outro aos vinte e quatro dias de Setembro do dito ano o que tudo visto por mim, sentindo assim por serviço de Deus e bem das almas dos ditos fregueses como por lhes fazer mercê por esta dou licença aos ditos fregueses para fazerem e acabarem à sua custa a dita Igreja e capela de São Simão com tal condição que eles ditos fregueses para sempre obrigados à fábrica e ornamentos, reparação como corregimento da dita Igreja, que pelos visitadores da Ordem lhes for mandado que façam, sem a ordem a coisa alguma das sobreditas terem obrigação agora nem em tempo algum e que o capelão que na dita Igreja tiverem seja pago do dito mantimento à sua custa e será do hábito apresentado por mim conforme a determinação do capítulo geral da dita Ordem e não tendo o hábito lho mandarei para isso lavrar quando se houver de prover e os ditos dois instrumentos  de que acima faz menção mandei lançar no cartório do convento de Palmela e esta carta se registará no livro da Câmara de Sesimbra e no fim da visitação da Ordem da Igreja Matriz da dita vila com certidão do escrivão da Câmara de como fora registada. Mando aos visitadores da Ordem como todas as justiças e pessoas a que pertencer que a cumpram inteiramente sem dúvida alguma.

              Dada em Sintra a 26 de Setembro, António Fernandes a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e setenta. Francisco Coelho a fez escrever.                                   EL REY D. Sebastião

 

                Em face destes documentos, toma-se conhecimento de todo o processoo da constituição da Paróquia e Freguesia de São Simão de Azeitão, assim como dos compromissos assumidos para com o Pároco. Todavia, estas obrigações foram, com o decorrer do tempo, sofrendo alterações, das quais as principais foram as seguintes :

                Do relato feito em 1758, pelo Pároco da freguesia, Padre Manuel José  de Távora ; "(...) o pároco é capelão colado, com apresentação da Mesa da Consciência e Ordem. Tem de renda, paga pela Comenda de Sesimbra, dez mil reis, um moio de trigo, outro de cevada ; e os fregueses lhe fazem sustentação desta forma : os que fabricam vinho e trigo pagam um alqueire de vinho e alqueire e meio de trigo, e os que têm uma só espécie pagam com ela e três vintens sendo casados ; e os viúvos e solteiros metade  ; que uns anos por outros rende três pipas de vinho, meio moio de trigo e doze mil reis em dinheiro ... "

                A título de avaliação da evolução destes compromissos para com o Pároco, insere-se um trecho do relato da supar citada visitação de 1781 :

                "(...) Presentemente (a Paróquia) se acha em priorado internamente sujeita à Ordem de Santiago de Espada que apresenta por consenso  ao reverendo Prior dela pela Mesa da Consciência e Ordens e lhe confere para sua côngrua três moios de trigo e dois mais de cevada e vinte mil reis em dinheiro ficando por este modo os fregueses desonerados da côngrua  que faziam e a que se obrigaram por aquela provisão por o sustento do seu rev. pároco ..."

                Temos assim, testemunho documental da data efectiva da instituição da Freguesia de São Simão de Azeitão e do seu reconhecimento por Carta Régia, assim como das razões fundamentais que motivaram essa fundação.

                Igualmente, quanto à Igreja e Paróquia, que tomou o nome do Apóstolo de Cristo, Simão, o Cananeu.  


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