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Projecto de Lei N.º 497/VII

(Re)Criação do Município de Azeitão

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998

Os Deputados do PS

José Reis - Fernanda Costa - Aires de Carvalho.

 

O povoamento da região de Azeitão é muito antigo. Remonta à época pré-histórica, constitui um centro importante de ocupação romana e, posteriormente, tornou-se um local de colonização árabe o qual deixou marcados vestígios na toponímia local. Foi durante esta denominação que se criou o vocábulo «Azzeitum» - donde derivou a denominação Azeitão - utilizada por esse povo em virtude dos extensos olivais que aí encontrou quando ocupou a Península Ibérica.

Os primeiros acontecimentos realizados em Azeitão, já integrados na nossa própria História, consistiram na edificação dum castelo em Coina-a-Velha, de que existem ainda vestígios, o qual se crê que fosse um posto de vigia, um local de troca de mensagens entre Palmela e Sesimbra e, ainda, um lugar de abrigo dos habitantes da região em caso de ataques inimigos. Há razões para admitir que foi na sua vizinhança que D. Afonso Henriques deu combate aos mouros após a conquista do castelo de Sesimbra e, também, que na sua proximidade, o monarca português tivesse mandado edificar a «Ermida de Santa Maria de Vitória» como agradecimento à Virgem pelo exito da conquista que fizera.

A localidade de Azeitão é um aglomerado de povoações, que se devem ter formado por colónias, isoladas, atravessadas pela mesma estrada que corre de nascente a poente e cujo número e os próprios limites do aglomerado têm variado ao longo dos séculos. Actualmente, constitui duas freguesias do concelho de Setúbal, a de S. Lourenço que engloba Vila Nogueira e as aldeias de Oleiros, Irmãos, S. Pedro, Piedade e Portela e a de S. Simão a que pertencem, além de Vila Fresca, as aldeias de Castanhos, Vendas, Camarate e Pinheiros. A aldeia de Brejos está integrada nas duas freguesias.

As principais características desta localidade são a sua beleza, o aprazível clima que possui durante a estação calmosa, a pequena distância de Lisboa e outrora o interesse da actividade cinegética, proporcionada pelas extensas zonas coutadas de que dispunha. Foi certamente um ou mais destes factos que condicionaram, há vários séculos, a edificação de duas quintas em Azeitão, uma real, construída no século XIV e pertencente a D. Constança, mulher do futuro D. Pedro I, e, uma outra, um pouco menos antiga, formada em terrenos da Corôa e que esteve na posse de D. João, irmão de D. Duarte, Condestável do Reino e Mestre da Ordem de Sant'Iago.

A primeira das duas propriedades atrás referidas chamou-se quinta da Nogueira e, por ser pertença real, proporcionou a concessão de importantes privilégios aos habitantes da localidade a ponto de se afirmar que «Azeitão era melhor e mais povoada e de melhores homens que havia no termo de Sesimbra», muito embora não fosse mais do que uma pequena área com características particulares dum concelho cuja sede era na vila de Sesimbra. A quinta de D. Constança, possivelmente por interferência desta princesa, teve influência na fundação da Igreja de S. Lourenço, tornando Azeitão, do ponto de vista religioso, independente da Igreja de Sesimbra.

A segunda das quintas referidas a que se chamou, mais tarde, quinta da Bacalhoa pertenceu a Brás de Albuquerque, filho do 2.º Vice-Rei da India, Afonso de Albuquerque, que a reconstruiu e ornamentou com a mais valiosa colecção de azulejos quinhentistas existentes em Portugal e fundou, também, a igreja de S. Simão onde ficou sepultado.

Os duques de Aveiro edificaram, por volta de 1521-1522, um magestoso palácio que domina ainda o largo do Rossio de Vila Nogueira e onde passavam grandes temporadas.

Esta construção trouxe engradecimento e prosperidade à localidade porque se tratava dumas das mais ricas Casas do país e concorreu, indiscutivelmente, para uma melhoria da vida dos seus habitantes. Aos duques de Aveiro e seus familiares ficou-se devendo, também, a fundação da Santa Casa da Misericórdia e, mais tarde, a dum hospital anexo. O atentado contra D. José, perpetrado, segundo alguns pensam, pelas Casas de Aveiro e Távora, teve reflexos importantes em Azeitão, permitindo que o palácio espoliado aos seus proprietários, tivessem servido de custódia aos padres da Companhia de Jesus expulsos do Reino e, mais tarde, de local da fundação da primeira fábrica de chitas que se fundou no País.

A localidade de Azeitão, durante o período aúreo da Casa de Aveiro foi sede duma ouvidoria cuja jurisdição lhe pertencia e de que dependiam as vilas de Sesimbra, Barreiro, Ferreira, Samora Correia, Santiago do Cacém e Sines. Umas das consequências do referido atentado foi a extinção dessa ouvidoria e a criação do concelho de Azeitão, com duas freguesias, sendo, em 1759, Aldeia Fresca elevada a Vila Fresca e a seu centro principal e, em 1786, passando a acontecer o mesmo com Vila Nogueira.

A presença da Casa de Aveiro em Azeitão e de muitas outras famílias titulares que com ela privavam e, ainda, as aprazíveis condições do local originaram a edificação de quintas, algumas das quais ainda existem e concorrem para o embelezamento do local.

Recordam-se somente algumas delas; quinta dos Povolide (cujos proprietários não só tiveram um papel importante na época dos Descobrimentos como dois deles figuraram entre os aclamadores de 1640 com parte activa na Independência); a quinta das Torres (notável pela traça e beleza do seu edifício e pela qualidade e valor dos panéis de azulejo que possui); a quinta de Alcube (a que pertence um padrão do século XV - a Cruz das Vendas - considerado monumento nacional); a quinta da Palhavã (onde esteve hospedado o Marquês de Pombal por ocasião duns exercícios militares realizados na região e onde chegou a exercer as suas funções de primeiro ministro); a quinta da Má Partilha (em que viveram os provedores da Casa das Índias); e a quinta da Bassaqueira (onde habitou José Maria da Fonseca, figura cuja actividade teve a maior importância na localidade).

São, também, de valorizar, durante os séculos XVIII e XIX alguns acontecimentos que merecem não ser esquecidos: a edificação da monumental Fonte dos Pasmados (1787); o fabrico e a comercialização dum vinho de qualidade (José Maria da Fonseca cuja actividade se iniciou em 1834); a produção do famoso queijo de Azeitão (já considerado afamado em 1885 e medalhado na Exposição Industrial Portuguesa realizada em 1888); e ainda a fundação duma das primeiras sociedades musicais do distrito de Setúbal a Sociedade Filarmónica Perpétua Azeitonense, cuja actividade tem exercido uma acção revelante na vida cultural da localidade. A música teve, no entanto, o seu expoente máximo no azeitonense Filipe de Magalhães, capelão de Sua Magestade e Mestre da Capela Real durante mais de 40 anos.

Está integrada na freguesia de S. Lourenço a parte mais preciosa da Serra da Arrábida, considerada, como se sabe, um dos mais valiosos patrimónios naturais portugueses. Além do seu admirável aspecto paisagístico, esta serra tem outros atributos dos quais o botânico e o zoológico possuem um interesse científico excepcional pela presença de exemplares únicos no mundo. Esta serra possui, ainda, um conventinho rústico, de arquitectura invulgar e de situação privilegiada, admirado por todos os que visitam a região. A. sua existência está ligada a figuras inesquecíveis como Frei Martinho de Santa Maria, São Pedro de Alcântara, Frei Agostinho da Cruz e o insigne poeta azeitonense Sebastião da Gama.

Uma reforma administrativa realizada em 1855 levou à extinção do concelho de Azeitão e à sua anexação ao de Setúbal juntamente com o de Palmela.
 

Caracterização Geográfica

Tendo como fronteira natural a Serra da Arrábida, a região de Azeitão fica situada no concelho de Setúbal, contendo como concelhos limitrofes os de Sesimbra, Barreiro e Palmela.

Sendo constituída pelas freguesias de São Lourenço e São Simão, esta região é abrangida por uma área estimada de 55 Km2.

A região de Azeitão é representada pelos seguintes lugares:

    - Aldeia de Irmãos


    - Aldeia da Piedade

    - Aldeia da Portela

    - Aldeia de São Pedro

    - Aldeia Rica

    - Brejos de Azeitão

    - Camarate

    - Casais da Serra

    - Castanhos

    - Galapos

    - Oleiros

    - Picheleiros

    - Pinheiros

    - Portinho da Arrábida

    - Vila Nogueira de Azeitão

    - Vendas de Azeitão

    - Vila Fresca de Azeitão


Caracterização Demográfica

Azeitão tem vindo a ter um acentuado aumento demográfico derivado de vários factores, entre os quais destacamos:

    Situação geográfica favorável (situada entre dois grandes centros urbanos de Lisboa e Setúbal);


    Desenvolvimento acentuado da rede rodoviária (Auto-Estrada e EN10);

    Crescimento da Indústria, Comércio e Serviços;

    Rede de Transportes de elevada qualidade;

    Elevado Pontencial Turístico:

    - Parque Natural da Arrábida (Campo e Praias)

    - Património Cultural

    - Artesanato

    - Doçaria

    - Vinhos

    - Queijos


Caracterização Económica

A vila de Azeitão dispõe de vários equipamentos ao serviço da população, que, devido às constantes necessidades, deverão ser melhorados ou mesmo criadas novas infra-estruturas alternativas, entre as quais destacamos - Serviço de assistência médica permanente (este tipo de serviço já funcionou no hospital da Santa Casa da Misericórdia), Cartório Notarial e Repartição de Finanças.

O conjunto diversificado dos equipamentos existentes é constituído por:

    Saúde

    - Farmácias

    - Centros de Saúde

    - Policlínicas Particulares

    - Santa Casa da Misericórdia

    Actividades Polarizadoras

    - Agências Bancárias

    - Agências de Seguros

    - Estações de Correios

    - Biblioteca Municipal

    - Centros Comerciais

    - Museu Etnográfico

    - Associação Empresarial Distrital

    - Cooperativas de Habitação e Consumo

    Equipamento Educativo

    - Creches

    - Jardins de Infância cooperativos com Creche

    - Jardins Particulares com Creche

    - Escolas Básicas Oficiais do 1.º ciclo

    - Escolas Básicas Oficiais do 2.º e 3.º ciclos

    - Escolas Secundárias

    - Parques Infantis

    Actividades Religiosas

    - Igrejas

    Equipamento Cultural e Desportivo

    - Colectividades e Clubes Recreativos, Culturais e Desportivos

    - Campo de Futebol

    - Parques Desportivos

    - Campos Desportivos

    - Piscina Coberta

    - Equipamentos Polidesportivos

    Segurança Social

    - Lares para a 3.ª Idade

    - Centro de Dia para a 3.ª Idade

    - Centros de Recuperação para Toxicodependentes

    Abastecimento Público de 1.ª necessidade

    - Mercados

    - Postos de Abastecimento

    - Feira Mensal

    Comércio Ocasional de 2.ª necessidade

    - Postos de Comércio

    Serviços de Apoio Complementar e Turístico

    - Restaurantes, Pastelarias e Outros

    - Praças de Táxis

    - Estabelecimentos Hoteleiros (Hotéis, Estalagens, Residências Turismo Habitação, etc)

    - Campo de Golf

    - Reservas de Caça

    - Campos de Ténis

    - Centros Hípicos

    Parques e Jardins Públicos

    - Jardins Públicos

    - Parque Natural da Arrábida

    Indústria/Armazéns

    - Estabelecimentos e Fábricas

    - Bombas de Gasolina e Estações de Serviço

    Segurança Pública e Protecção Civil

    - Posto da G.N.R.

    - Bombeiros

    - Guarda Florestal

    Actividades Pescatórias e Agrícolas

    - Agricultura

    - Pecuária

    - Pescas

    - Queijaria (Queijo de Azeitão - Região Demarcada)

    - Vitivinicultura (Moscatel de Setúbal - Região Demarcada Vinho - Região Demarcada)


A região de Azeitão reúne no seu seio um número de estabelecimentos que satisfaz as necessidades da população residente, tendo por isso as condições necessárias para administrar os interesses daqueles que aqui vivem e aqui desenvolvem as mais diversas actividades, julgamos pois fundamental para o contínuo desenvolvimento desta região a sua elevação a concelho.

A elevação da região de Azeitão a concelho é, portanto, uma aspiração necessária e justa que se foi formando ao longo dos anos e que se baseia no substancial aumento demográfico, económico e social da região, não esquecendo os relevantes aspectos histórico-culturais de Azeitão, destacando-se a elevação em 1759, mantendo-se até ao ano de 1855.

Devido à divisão natural e administrativa hoje existente entre a população Azeitonense e a restante população do concelho de Setúbal que é por demais evidente, julgamos que todas as decisões autárquicas, locais e municipais relacionadas com esta região deverão ser tomadas no futuro município de Azeitão.

O futuro município de Azeitão obedece aos requisitos consagrados na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pala Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro.
 
 

Nestes termos, e com base no artigo 167.° da Constituição, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
 
 

Artigo 1.°
(Criação do município de Azeitão)

É criado o município de Azeitão.
 
 

Artigo 2.°
(Constituição de delimitação)

Sem prejuízo de correcções posteriores, a área do município referido no número anterior abrangerá as seguintes freguesias: São Lourenço e São Simão.
 
 

Artigo 3.°
(Comissão instaladora)

Com vista à instalação dos órgãos do município de Azeitão, é criada uma comissão instaladora, que iniciará funções no 15.º dia posterior à data de publicação da presente lei.

A comissão instaladora prevista no número anterior, será composta por cinco membros, designados pelo Governo, os quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.

O Governo indicará, de entre os cinco membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.

A comissão instaladora receberá os apoios técnico e financeiro do Governo, necessários à sua actividade.
 
 

Artigo 4.º
(Competências da comissão instaladora)

Compete à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, a discriminação dos bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações do município Setúbal, que se transferem para o município de Azeitão.

A relação discriminada dos bens, universalidades e direitos, elaborada nos termos do número anterior, será homologada pelos membros do Governo competentes e publicada no Diário da República, 2ª. série.

A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo, de simples requerimento.

Compete, ainda, à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.
 
 

Artigo 5.º
(Eleição dos órgãos do município)

A data das eleições para os órgãos representativos do município envolvido, o calendário de adaptação dos cadernos de recenseamento e as operações eleitorais serão fixados nos termos da lei, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.
 
 

Artigo 6.º
(Disposição transitória)

No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, o regulamento do município de origem.
 
 
 

Nota. - Vd. mapas publicados em DAR.

 


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